Estatuto de uso e ocupação de cabeceiras das linhas de água [alínea a) do n.º 3)]
- 1 -Nestas áreas deverão privilegiar-se os usos relacionados com a agricultura extensiva ou florestais com carácter de protecção do solo e da água, possibilitando o revestimento arbustivo e subarbustivo.
- 2 -São interditas todas as acções que prejudiquem a infiltração das águas e acelerem o escoamento superficial e a erosão de forma significativa.