- 1 -Considera-se Plano de Pormenor do Parque Urbano/Parque Desportivo/Recinto da Feira o PP 9 definido no artigo 16.º e delimitado na planta de zonamento.
- 2 -O PP 9 tem por objectivo o planeamento conjunto de três grandes áreas de equipamentos de actividades de ar livre, dispondo sobre as regras de utilização, equipamentos de apoio, sinalização, estacionamento e infra-estruturação.
- 3 -Este PP observará o disposto no artigo 21.º
Artigo 13.º — Plano de Pormenor do Parque Urbano/Parque Desportivo/Recinto da Feira
Vigente desde: 02/10/1999
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Em vigor desde 02/10/1999