Estas áreas são compostas pelas vias (vias primárias existentes e propostas, vias secundárias existentes e propostas, vias de acesso local, vias pedonais, pista de ciclistas e nós viários), parques de estacionamento previstos e áreas de reserva para estacionamento, assinalados na planta de zonamento e na planta da rede viária.
Artigo 33.º — Rede viária
Vigente desde: 02/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/1999