- 1 -Foram delimitados nas cartas à escala de 1:5000 - plantas de ordenamento dos aglomerados -, referidas no n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento, os perímetros urbanos dos aglomerados urbanos - categorias I, II e III: Algoceira, Almograve, Amoreiras-Gare, Azenha do Mar, Baiona, Bicos, Boavista dos Pinheiros, Brejão, Cavaleiro, Colos, Cruzamento do Almograve, Fataca, Longueira, Luzianes-Gare, Malavado, Odemira, Pereiras-Gare, Portas do Transval, Relíquias, São Luís, São Miguel, São Teotónio, Sabóia, Santa Clara-a-Velha, São Martinho das Amoreiras, Vale de Santiago, Vila Nova de Milfontes e Zambujeira do Mar.
- 2 -Foi delimitado nas cartas à escala de 1:25000 - planta de ordenamento -, referidas no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento, o perímetro urbano dos Alagoachos, conforme Plano de Pormenor dos Alagoachos, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1993 - Portaria n.º 123/93, de 3 de Fevereiro.
Artigo 10.º — Delimitação dos perímetros urbanos
Vigente desde: 25/08/2000
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Em vigor desde 25/08/2000