Os povoamentos rurais, identificados no anexo I do presente Regulamento, são delimitados por pontos distanciados 50 m do eixo dos arruamentos públicos, no sentido transversal, e 50 m da última edificação existente, à data de aprovação do Plano Director Municipal, no sentido dos arruamentos.
Artigo 11.º — Delimitação dos povoamentos rurais
Vigente desde: 25/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2000