- 1 -Na área do município abrangida pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, criado e regulamentado pelos Decretos Regulamentares n.os 26/95, de 21 de Setembro, 33/95, de 11 de Dezembro, e 9/99, de 15 de Junho, serão observadas, para além das condicionantes estabelecidas no presente Regulamento, as que resultam dos referidos diplomas legais.
- 2 -A área referida no número anterior encontra-se identificada nas cartas à escala de 1:25000 - planta de ordenamento -, referidas no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 19.º — Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Vigente desde: 25/08/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2000