- 1 -Depende de licenciamento municipal, ouvidas as entidades competentes em razão de matéria, a instalação de depósitos de sucata, de depósitos de entulho e nitreiras ou o exercício de quaisquer actividades susceptíveis de constituir perigo para a segurança, salubridade das construções e saúde pública.
- 2 -O acto licenciador fixará as condições do exercício da actividade autorizada.
Artigo 29.º — Actividades perigosas e insalubres
Vigente desde: 25/08/2000
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