A área de intervenção do POAD divide-se, para efeitos de fixação de usos e regime de gestão, nas seguintes zonas, as quais se encontram delimitadas na planta de síntese:
- a)No plano de água, que compreende:
- i)Zona de protecção da Barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- ii)Zona de navegação interdita;
- iii)Zona de navegação condicionada;
- iv)Zona de navegação livre;
- v)Pontão flutuante ou embarcadouro;
- vi)Zona de requalificação e protecção;
- vii)Zona de protecção às captações superficiais;
- b)Zona de protecção da albufeira, que compreende:
- i)Zona de respeito da Barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- ii)Área agro-silvopastoril;
- iii)Área de floresta mista;
- iv)Área de valor florístico;
- v)Áreas de recreio e lazer;
- vi)Parque de campismo;
- vii)Possíveis sítios de valor arqueológico;
- viii)Zona de protecção às captações superficiais;
- ix)Zona de protecção às captações subterrâneas.