As zonas de navegação interdita, delimitadas na planta de síntese, correspondem:
- a)À zona de protecção à captação de água, no plano de água;
- b)À zona de protecção da Barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira, tal como definida no artigo 14.º do presente Regulamento;
- c)À zona de requalificação e protecção, tal como definida no artigo 18.º do presente Regulamento;
- d)À zona de protecção às captações superficiais, tal como definida no artigo 10.º do presente Regulamento.