Na zona de protecção da albufeira do Divor, nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, são proibidas as seguintes actividades:
- a)A instalação de tendas ou outros equipamentos móveis em locais públicos sem prévio licenciamento;
- b)A prática de campismo fora do local que vier a ser destinado para o efeito;
- c)A instalação de novas explorações pecuárias ou avícolas, assim como o acesso dos efectivos pecuários ao plano de água;
- d)A extracção e exploração de inertes;
- e)A instalação de estabelecimentos industriais;
- f)A deposição de resíduos sólidos ou entulho de qualquer tipo e a instalação de depósitos de sucata;
- g)O armazenamento de pesticidas e de adubos orgânicos ou químicos;
- h)O uso de pesticidas e adubos azotados e fosfatados, a não ser com autorização especial, que só deverá ser concedida, a título excepcional, em casos justificados e condicionados quanto às zonas a tratar e quanto à natureza, características e doses dos produtos a utilizar;
- i)O lançamento de excedentes de pesticidas ou de caldas de pesticidas e de águas de lavagem com uso de detergentes;
- j)A descarga de águas residuais, urbanas ou industriais;
- l)O uso de buzinas ou de outros equipamentos sonoros, com excepção daqueles que sejam indispensáveis para as acções de socorro e vigilância.