Estes espaços são constituídos pelo polígono militar de Tancos, cuja utilização e regime de servidões administrativas e restrições de utilidade pública são estabelecidos na legislação aplicável em vigor.
Artigo 21.º — Definição
Vigente desde: 15/11/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1994