- 1 -São destinados à circulação os espaços sobre os quais se desenvolvam os movimentos de pessoas e de veículos de transporte, assim como os que permitam a permanência de veículos estacionados.
- 2 -Para efeitos da sua própria pormenorização no espaço e o estabelecimento de condições particulares, distinguem-se as seguintes categorias:
- a)Rede viária - quando se destina a proporcionar o movimento dos peões, das bicicletas e veículos motorizados e os meios de transporte público, assim como o estacionamento de veículos;
- b)Rede ferroviária - quando se destina a proporcionar o movimento de veículos sobre carris;
- c)Aeroportos - quando se destina a proporcionar o movimento em terra de aeronaves.
Artigo 42.º — Definições e categorias
Vigente desde: 04/10/1999
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