As áreas de servidão administrativa, restrições de utilidade pública e outros condicionamentos encontram-se, sempre que graficamente possível, representadas na planta de condicionantes à escala de 1:25000, anexa a este Regulamento.
Artigo 8.º — Da delimitação
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999