O regime estabelecido na legislação geral é complementado com as seguintes determinações:
- a)Nas obras de restauro, os elementos arquitectónicos e materiais empregues deverão adequar-se aos que apresenta o edifício e aos que apresentava antes de qualquer intervenção. Deverá conservar-se a decoração procedente de etapas anteriores de utilização do edifício e que seja congruente com a qualidade e uso do edifício;
- b)As obras de conservação não poderão alterar os elementos de projecto e desenho do edifício;
- c)As obras de consolidação deverão adequar os elementos e materiais utilizados aos que apresenta o edifício ou apresentasse antes de sofrer modificações;
- d)As obras de adaptação deverão manter o aspecto exterior do edifício;
- e)As obras de restauração não poderão modificar a fachada, conservarão a sua composição e adequar-se-ão aos materiais originários.