Nível 1 - pertencem a este nível as áreas com vestígios arqueológicos cuja localização é simplesmente conjecturável.
Nível 2 - pertencem a este nível todas as áreas onde comprovadamente existam vestígios arqueológicos, quaisquer que sejam, exceptuando aqueles que pelo seu especial interesse científico, artístico, ou excepcional estado de conservação, sejam incluídos no nível 3. As estações deste nível 2 deverão, sempre que possível e como princípio orientador, ser protegidas de destruição, total ou parcial.
Nível 3 - pertencem a este nível as áreas com vestígios que possuam especial interesse científico, artístico, ou excepcional estado de conservação. Tais áreas e seus vestígios não poderão ser destruídos ou afectados, total ou parcialmente.