- 1 -A protecção do património edificado é regulamentada pela seguinte legislação: Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932 (alterado pelos Decretos n.os 31467, de 19 de Agosto de 1941, e 34993, de 11 de Outubro de 1945), Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933, Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1939, Decreto-Lei n.º 39847, de 8 de Outubro de 1954, Decreto n.º 46388, de 21 de Novembro de 1955, Decreto-Lei n.º 40388, de 21 de Novembro de 1955, Decreto n.º 46349, de 2 de Maio de 1965, artigo 124.º do RGEU, Lei n.º 13/85, de 6 de Julho (lei quadro do património português), e Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho.
- 2 -A legislação descrita no número anterior abrange os monumentos nacionais (MN), imóveis de interesse público (IIP) e valores concelhios (VC), através do estabelecimento de zonas de protecção, que poderão induzir zonas non aedificandi ou condicionamentos especiais para a realização das obras, com base na legislação em vigor.
- 3 -O património edificado e protegido existente na área do município de Sintra é constituído pelos imóveis classificados e cuja legislação específica deve ser especialmente observada:
Monumentos nacionais: a anta de Adrenunes, a anta de Agualva, a anta de Belas, a igreja da Penha Longa, o Castelo dos Mouros, compreendendo a cisterna, o Paço da Pena, o Paço de Sintra, o Paço de Queluz, compreendendo os jardins, o antigo repuxo da vila de Sintra, o pelourinho de Colares, Decreto de 16 de Junho de 1910, a Igreja de Santa Maria, Decreto n.º 8218, de 29 de Junho de 1922, o Palácio de Seteais, incluindo o conjunto de construções e terreiro vedado, jardins, terraços e quinta, Decreto n.º 36383, de 28 de Junho de 1947, o Convento dos Capuchos, que faz parte da Quinta de Monserrate, Decreto n.º 37077, de 29 de Setembro de 1948, a Capela de São Sebastião, em Terrugem, Decreto n.º 37366, de 5 de Abril de 1949, a Quinta da Penha Verde, Decreto n.º 39175, de 17 de Abril de 1953, o monumento pré-histórico da Praia das Maçãs, no Outeiro das Mós, Decreto n.º 735, de 21 de Dezembro de 1974, o Palacete Pombal, também denominado «Palacete dos Condes de Almeida Araújo», incluindo pavilhão das cocheiras e jardim anexo, no Largo do Palácio Nacional de Queluz, freguesia de Queluz, Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro;
Monumentos naturais: o Monumento Natural de Carenque, jazidas icnofósseis da Pedreira de Santa Luzia, Quinta de Santa Luzia, freguesia de Belas, Decreto n.º 19/97, de 5 de Maio;
Imóveis de interesse público: a villa romana de Santo André de Almoçageme, freguesia de Colares, edital n.º 159, de 17 de Maio de 1996, a Capela da Misericórdia de Colares, freguesia de Colares, e o Palácio e Quinta do Ramalhão, freguesia de São Pedro de Penaferrim, Decreto n.º 2/96, de 6 de Março, o Convento de Santa Ana da Ordem do Carmo e quinta, Eugaria, freguesia de Colares, despacho do Ministro da Cultura de 14 de Fevereiro de 1997, edital n.º 142/97, de 2 de Abril, o pórtico da igreja matriz (manuelino) de São João das Lampas, o pórtico da igreja matriz (manuelino) de Belas, Decreto n.º 8252, de 10 de Julho de 1922, a Capela de São Lázaro, em São Pedro de Penaferrim, Decreto n.º 22617, de 2 de Junho de 1933, todos os pelourinhos, Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933, a Quinta dos Ribafrias, em Cabriz, a Quinta do Marquês, em Belas, incluindo o palácio e ainda uma capela abobadada, duas fontes decorativas, um obelisco erguido a D. João VI e a Capela do Senhor da Serra, existentes nos jardins da mesma quinta, Decreto n.º 32973, de 18 de Agosto de 1943, a necrópole pré-histórica do Vale de São Martinho, situada nos terrenos do antigo casal conhecido pelo nome de José Antunes, contíguos aos do actual Lar de Maria Amélia, Decreto n.º 35817, de 20 de Agosto de 1946, as ruínas de São Miguel de Odrinhas, situadas perto do lugar de Odrinhas, freguesia de São João das Lampas, Decreto n.º 42692, de 30 de Novembro de 1959, a igreja de Almargem do Bispo, Decreto n.º 43073, de 14 de Julho de 1960, a Capela de Santo António, no lugar do Penedo, a capela de São Mamede de Janas, na freguesia de São Martinho, a igreja de Terrugem, na freguesia deste nome, Decreto n.º 44075, de 5 de Dezembro de 1961, as ruínas da antiga barragem romana donde partia um aqueduto para Olisipo, ao quilómetro 16,423 da estrada nacional n.º 250, Decreto n.º 735, de 21 de Dezembro de 1974, o Santuário da Peninha, nomeadamente a Capela de Nossa Senhora da Penha e todas as dependências que a servem, o Forte da Roca, a sueste do cabo da Roca, no local denominado «Alto das Entradas», Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro, o aqueduto denominado «Gargantada», em Carenque, Belas, o Palácio de Monserrate, com os seus jardins e mata, Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro, a fonte de Armés, freguesia de Terrugem, o monumento megalítico do Pego Longo, na freguesia de Belas, Decreto n.º 29/90, de 17 de Julho, o conjunto constituído pela calçada e ponte romanas e a azenha na Catribana, freguesia de São João das Lampas, Decreto n.º 26-A/92, de 1 de Junho, o Chalé da Condessa de Elba, também denominado «Chalé da Condessa», no Parque da Pena, freguesia de São Pedro de Penaferrim, o conjunto megalítico da Barreira, na freguesia de São João das Lampas, Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro;
Imóveis de valor concelhio: o conjunto formado pela Casa dos Lafetás, também conhecida por Vila Cosme, com as ruínas da residência renascentista e construções anexas, nomeadamente a capela, o celeiro, a adega e o pombal, na freguesia de São Marinho, em Colares, Decreto do Governo n.º 8/83, de 24 de Janeiro, a Igreja de Nossa Senhora de Belém, freguesia de Rio de Mouro, Decreto n.º 2/96, de 6 de Março, «Buracas de Armés», freguesia de Terrugem, edital n.º 232/97.
- 4 -Constituem-se em imóveis em vias de classificação no município de Sintra e sobre os quais se aplicam as determinações do n.º 2 deste artigo o complexo arqueológico de Olelas, freguesia de Almargem do Bispo, o tholos da Praia das Maçãs, na freguesia de Colares, a igreja matriz de Rio de Mouro e o Colégio de São José, o conjunto monumental de Santa Eufémia, na freguesia de São Pedro de Penaferrim, a Quinta Maziotti ou Quinta do França, o tholos do Monge, a Quinta de Vale Marinha, em Almoçageme, a Capela da Piedade, na Eugaria, o arco quinhentista, em Colares, o portal quinhentista, em Colares, a igreja matriz de Colares, a Capela e Quinta de Nossa Senhora de Milides, o Largo da Fonte da Aldeia, em Almoçageme, a Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Ulgueira, na freguesia de Colares, a igreja da Santa Casa da Misericórdia de Sintra, a Torre do Relógio, o aqueduto do Palácio de Queluz, também denominado «Arcos Reais», na freguesia de Queluz, o cruzeiro de Sacotes, as ruínas da Ermida de São Romão, na freguesia de Algueirão-Mem Martins, o Castelo de São Marcos, o Casal Saloio, em Mira-Sintra, na freguesia de Agualva-Cacém, a fonte manuelina de Sintra, a Quinta da Regaleira, a casa gótica sita no Largo de Latino Coelho, em Sintra, o Casal do Condado, o Paço das Ribafrias, incluindo jardim anexo, na vila de Sintra, a Quinta do Relógio, na freguesia de São Martinho, o Convento da Trindade, o edifício dos Paços do Concelho, o Bairro da Estefânia, em Sintra, a antiga cadeia comarcã em Sintra, a Ermida e Casal de Santo Amaro, a Quinta e a Capela de São Sebastião, na freguesia de Santa Maria e São Miguel, o aqueduto da Base Aérea n.º 1, na freguesia de Pêro Pinheiro, o Casal do Vale, em Armés, a villa romana de Abóbadas, em Vila Verde, a fonte de Cabrela, na freguesia de Terrugem, a Capela do Espírito Santo, o Casal Saloio, na Assafora, na freguesia de São João das Lampas, o Casal da Quintã, a Quinta do Ferreiro, em Belas, na freguesia de Belas, a capela da Misericórdia de Sintra, o Palácio de Valenças, na freguesia de São Martinho, o Aqueduto das Águas Livres, nas freguesias de Belas e de Queluz, e a Igreja da Nossa Senhora da Purificação, em Montelavar, na freguesia de Montelavar, a Ermida de Santa Susana, Santa Susana, freguesia de São João das Lampas, o Casal Saloio da Assafora, freguesia de São João das Lampas, a linha do eléctrico de Sintra (troço Ribeira-Praia das Maçãs), freguesia de São Martinho e freguesia de Colares, a Quinta do Molha Pão, freguesia de Belas (casa nobre, anexos agrícolas, fonte e portão), a Quinta do Bonjardim, freguesia de Belas.
- 5 -Do património arqueológico devem ser particularmente protegidos e preservados os sítios arqueológicos que se enumeram e onde qualquer pretensão de intervenção, para além da observância e conformidade com as normas específicas da classe de espaços onde se inserem, deverá ser condicionada a parecer dos técnicos de arqueologia adstritos aos serviços da Câmara Municipal de Sintra e ou Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR):
A via romana da Centuriação Romana a noroeste de Assafora, a via romana que vem de Mafra para Olisipo (Lisboa) passando por Cortesia, Areias, Amoreira e Montelavar, a via romana Assafora-Catribana, a via romana São Miguel de Odrinhas-Faião;
Os sítios arqueológicos de Assafora (jazidas paleolíticas), o casale romano do Mato Tapado, o casale romano da Cabeça dos Sete Moios, a gruta com ocupação pré-histórica do Fogo dos Morcegos, a villa romana das «Cornadelas/Ermidas», o povoado da Idade do Cobre, em Pedranta, a estação proto-histórica na arriba da Samarra, a sepultura pré-histórica (Samarra), a estação romana (Cortesia), a necrópole medieval da Igreja de Nossa Senhora da Consolação (Assafora), a villa romana e necrópole visigótica (Torres-Casal de Pianos), o casale romano (Pombal, o Camalhão - Casal de Pianos), o casale romano (Parede Bem Feita), a necrópole romana de incineração (Fetal), a estação calcolítica (Fetal), a estação medieval com ocupação muçulmana (Casal de Pianos), as jazidas neolíticas (Catribana), a azenha (Catribana), a ponte e calçada romana (Catribana), a estação romana e a necrópole romana (Castelo de Catribana), a estação romana (Areias), a gravura rupestre da Lage Erguida e jazidas paleolíticas (Magoito), a necrópole medieval e tardo-medieval da igreja matriz de São João das Lampas e a necrópole medieval da Capela do Espírito Santo (São João das Lampas), a estação pré-histórica das «Pedras Negras» (Bolelas), a villa romana (Amoreira), a estação proto-histórica (Pedras de Oiro), a estação romana (Cerrado Grande), os menires (Barreira), a estação neolítica, a estação da Idade do Bronze e a estação romana (Funchal), a villa romana, a necrópole romana, a necrópole medieval (São Miguel de Odrinhas), a cidade romana (Faião), a villa romana e os menires (Rebanque), a estação neolítica da «Fonte Figueira» e de «Lafões» (Pedra Furada), a estação neolítica e calcolítica dos «Barruncheiros» e a sepultura proto-histórica do «Rei-Mouro» em Negrais, as jazidas paleolíticas (Praia das Maçãs), a estação epipaleolítica da «Praia do Magoito» (Magoito), a necrópole da Idade do Bronze do «Pinhal dos Cochos» e a necrópole romana dos «Espadarais» (Magoito), as jazidas paleolíticas (Praia da Aguda), a necrópole medieval e povoado pré-histórico (São Mamede de Janas), a oficina de talhe de sílex (Gouveia), as ruínas da Ermida Medieval da Senhora do Ó e a villa romana (Pernigem), a anta das «Pedras da Granja» (Várzea de Sintra), a necrópole medieval da Capela de São Sebastião e a necrópole tardo-medieval da Igreja Matriz de São João Degolado (Terrugem), o povoado calcolítico (Alto do Montijo), a villa e a fonte romana (Armés), a estação romana (limites de Abremum), a necrópole medieval da igreja matriz de Montelavar (Montelavar), a estação neolítica calcolítica (Outeiro), a villa romana (Granja dos Serrões), o povoado proto-histórico do «Monte da Maceira» (Maceira), o campo de lapiás da Granja dos Serrões com ocupação neolítica e da Idade do Bronze, a estação paleolítica das «Terras das Cenouras» (Granja dos Serrões), a villa romana (Casal do Silvério), a estação do Paleolítico Médio (Várzea do Almargem), a necrópole tardo-medieval da «Igreja de São Pedro» (Almargem do Bispo), o povoado e grutas com ocupação pré-histórica (Olelas), a reserva arqueológica compreendendo o tholos (sepultura pré-histórica) da Praia das Maçãs e outros vestígios pré-históricos e a aldeia medieval (Praia das Maçãs Norte) e a reserva arqueológica compreendendo o santuário romano «do Sol e da Lua», o fortim filipino (Praia das Maçãs Sul), as pistas de icnofósseis (Praia Grande), as jazidas paleolíticas (Praia da Adraga), a estação pré-histórica da «Adraga» (Adraga), a estação pré-histórica (Vinhas da Funcheira), a villa romana (Santo André de Almoçageme), a aldeia medieval do Covão, a necrópole romana da «Ilha», no Pinhal da Nazaré, o «Castelo de Colares» (Colares), a necrópole da igreja matriz de Colares e os silos medievais (Colares), a estação romana da «Quinta da Areia» (Mucifal), a villa romana do «Lugar do Mercador» (Mucifal), a necrópole moçarábica (Moinho da Torre), as ruínas do Convento Gótico do Carmo (Janas), o povoado pré-histórico (Castanhais), as estações pré-históricas, proto-históricas, romana e medieval (Sintra - vila), a gruta com ocupação pré-histórica (Sintra-Estefânea), a necrópole pré-histórica do «Vale de São Martinho» (Sintra, Vale de São Martinho), a estação proto-histórica e romana (Santo Amaro), a villa romana das «Abóbodas» (Vila Verde), a villa romana, a igreja e necrópole medieval (São Romão), o povoado pré-histórico (Cortegaça), as minas e estação romana (Monte Suimo), o Forte de Espinhaço ou da Roca, vulgo «Tribunal dos Mouros» (cabo da Roca), a anta de «Adrenunes», o santuário da Peninha e a estação proto-histórica (Peninha), a necrópole medieval (Milides, Colares), o tholos (sepultura pré-histórica) da «Bela Vista», (Quinta da Bela Vista), a estação pré-histórica (Capuchos), o tholos do «Monge» (Monge), o povoado calcolítico da «Penha Verde» (Quinta da Penha Verde), a estação pré-histórica (Parque da Pena), o povoado neolítico do «Castelo dos Mouros» - a estação proto-histórica do «Monte do Castelo» -, a estação muçulmana do «Castelo dos Mouros» (Castelo dos Mouros), a necrópole medieval da «Capela de São Pedro de Penaferrim», a necrópole medieval da «Igreja de São Miguel», a necrópole medieval da «Igreja de Santa Maria», a estação proto-histórica do «Monte Sereno» (Santa Eufémia), o santuário pré-histórico do «Penedo dos Ovos» (Quinta da Penha Longa), a villa romana dos «Corrais do Chão» (Mem Martins), a gruta com ocupação pré-histórica (Rio de Mouro), a necrópole tardo-medieval da «Igreja de Nossa Senhora de Belém» (Rio de Mouro), a anta de Agualva ou do Carrascal (Agualva), a gruta e povoado proto-histórico, a villa romana e a necrópole visigótica (Colaride/Rucanes), a anta da «Pedra dos Mouros» (Belas), a anta da «Estria» (Belas), a anta do Monte Abraão (Belas), monumento megalítico de «Pego Longo», a pista de icnofósseis (Pego Longo), a necrópole tardo-medieval da «igreja matriz de Belas» (Belas), as ruínas de barragem romana (Belas), a villa romana de São Marcos (Cacém) e a estação proto-histórica (Massamá).
- 5.1 -São ainda património natural os sítios classificados do campo de lapiás da Granja dos Serrões e do campo de lapiás de Negrais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 393/91, de 11 de Outubro.
- 6 -As zonas de protecção do património edificado constituem matéria regulamentada pela legislação enunciada no n.º 1 do artigo 9.º, designadamente:
- 6.1 -Os MN, os IIP e os de VC descritos no n.º 3 têm uma zona de protecção que, em princípio, abrange uma área envolvente do imóvel até 50 m, contados a partir dos seus limites, sem prejuízo da aplicação de regimes específicos que estabelecem zonas de protecção superiores a 50 m.
- 6.2 -Para além das determinações constantes do capítulo «Condições gerais de protecção ao património histórico», nas zonas de protecção dos MN e dos IIP não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução, em edifícios, ou terrenos, sem o parecer favorável do IPPAR. Igual autorização é necessária para a criação ou transformação de zonas verdes ou para qualquer movimentação de terrenos ou dragagens.
- 6.3 -Na fase de instrução do processo de classificação de um imóvel, os terrenos ou edifícios localizados na respectiva zona de protecção não podem ser alienados, demolidos, expropriados, restaurados ou transformados sem autorização expressa do IPPAR.
- 6.4 -Nas zonas de protecção de imóveis classificados, os projectos de construção ou reconstrução só poderão ser subscritos por arquitectos.
- 6.5 -Os imóveis em vias de classificação descritos no n.º 4 ficam sujeitos às disposições gerais constantes da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, designadamente o disposto no ponto 6 do n.º 4 do artigo 14.º Os achados avulsos de bens arqueológicos ficarão sujeitos ao quadro da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, conforme o seu artigo 39.º, a saber:
- a)Quem tiver encontrado ou encontrar em terreno público ou particular, incluindo em meio submerso, quaisquer testemunhos arqueológicos fica obrigado a dar conhecimento à autoridade local, que, por sua vez, informará de imediato o Ministério da Cultura, a fim de serem tomadas as providências convenientes;
- b)A autoridade local assegurará a salvaguarda desses testemunhos, normalmente recorrendo a entidades científicas de reconhecida idoneidade que efectuem estudos na região, sem prejuízo da imediata comunicação ao Ministério da Cultura.
- 6.6 -Os valores constituídos de interesse cultural ou patrimonial que venham a ser eventualmente objecto de propostas de classificação, enquanto não merecerem classificação e protecção específicas, ficam sujeitos às seguintes normas:
- a)Qualquer pretensão de intervenção nas construções fica sujeita a licenciamento municipal condicionado a parecer obrigatório da Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Sintra;
- b)As construções ou alterações do uso do solo na área envolvente do imóvel ou construção referidas na alínea anterior, até 50 m contados a partir dos seus limites, ficam sujeitas a licenciamento municipal, após parecer obrigatório da Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Sintra.
Artigo 9.º — Condicionamentos decorrentes do regime de protecção ao património edificado
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999