As áreas de verde privado condicionado correspondem a conjuntos arbóreos e ou com revestimento vegetal no todo ou em parte, de interesse patrimonial ou relevante para o equilíbrio do ambiente e imagem urbanos, onde qualquer alteração à sua estrutura ou ao coberto vegetal fica condicionada nos seguintes termos:
- a)Realização de um inventário e mapificação da totalidade dos espécimes vegetais existentes no perímetro em causa;
- b)Apresentação na Câmara Municipal da proposta pormenorizada das alterações pretendidas, indicando a sua finalidade, acompanhada dos elementos definidos na alínea anterior;
- c)Definição pela Câmara Municipal, com informação ao interessado, das alterações passíveis de realização, por não porem em causa o interesse relevante que se pretende salvaguardar.