- 1 -O território abrangido pelas normas provisórias integra, para efeitos de uso, ocupação e transformação do solo, as seguintes categorias de espaço, tal como estão representadas na planta de síntese:
- a)Áreas mistas, a que correspondem as subcategorias:
Zona de densidade 1;
Zona de densidade 2;
- b)Áreas industriais e empresariais;
- c)Áreas de equipamentos;
- d)Áreas verdes e naturais, a que correspondem as subcategorias:
Verde de utilização pública;
Verde de protecção e enquadramento;
- e)Vias públicas e espaços-canais.
- a)Áreas mistas, a que correspondem as subcategorias:
- 2 -Na planta de síntese são ainda identificados:
- a)Os equipamentos complementares dos usos dominantes das diferentes categorias de espaço, instalados ou não em parcelas com esse uso exclusivo;
- b)Os perímetros de protecção urbanística e arquitectónica e os perímetros de protecção paisagística;
- c)As áreas de salvaguarda de verde privado;
- d)As áreas de protecção funcional;
- e)A área classificada como património mundial;
- f)As unidades de ordenamento.
Artigo 8.º — Designação
Vigente desde: 06/09/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/09/2000