- 1 -Esta área corresponde às várzeas adjacentes às ribeiras da Badoca e da Cascalheira, especialmente nos espaços com utilização agrícola e pastoril.
- 2 -Esta intervenção tem por objectivo melhorar a compatibilização entre as utilizações agrícolas e pastoris da várzea e os imperativos de conservação dos valores naturais e paisagísticos.
- 3 -Sem prejuízo dos aspectos técnicos que devem ser ponderados em cada caso, a intervenção específica deve ter em atenção os seguintes aspectos fundamentais:
- a)Identificação de espaços de várzea, fundamentalmente em áreas adjacentes à protecção total e de protecção parcial do tipo i, onde se poderá considerar a opção de fomento dos habitats palustres e a consequente necessidade de exclusão do pastoreio;
- b)Definição de encabeçamentos máximos compatíveis com a conservação dos valores naturais;
- c)Definição de modelos de gestão de pastagens compatíveis com a conservação dos valores naturais, designadamente quanto à sementeira de espécies forrageiras, corte de fenos e utilização de agro-químicos.
- 4 -As intervenções a implementar nestas áreas devem ser planeadas e executadas em colaboração com a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.
Artigo 29.º — Área de intervenção específica das várzeas de Santo André
Vigente desde: 23/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2007