- 1 -A área marinha da RNLSAS inclui o leito e as águas do mar, confinando com a área terrestre no nível máximo de preia-mar de águas vivas equinociais.
- 2 -Na área marinha da RNLSAS, constituem objectivos prioritários de ordenamento:
- a)O fomento da biodiversidade marinha característica dos habitats existentes na RNLSAS, através de medidas adequadas de planeamento e gestão;
- b)A recuperação e fomento de espécies exploradas comercialmente;
- c)A investigação científica aplicada à conservação da natureza e à gestão dos recursos vivos marinhos, nomeadamente a que vise esclarecer a importância dos biótopos marinhos da RNLSAS e das respectivas comunidades para as espécies economicamente importantes;
- d)A informação, sensibilização e educação ambientais;
- e)A vigilância e fiscalização.
Artigo 48.º — Âmbito e objectivos prioritários
Vigente desde: 23/08/2007
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