Na área marinha da RNLSAS são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)As dragagens e a extracção de sedimentos marinhos;
- b)A construção de infra-estruturas de protecção costeira, incluindo esporões;
- c)A deposição de dragados, entulhos, inertes ou resíduos sólidos;
- d)A instalação de portos, marinas e ancoradouros;
- e)O vazamento ou abandono de lixos ou substâncias poluentes;
- f)O lançamento de efluentes sem tratamento terciário;
- g)A introdução, repovoamento ou manutenção de espécies da flora e fauna não indígena;
- h)Actividades que potenciem o risco de erosão natural;
- i)A circulação de motos de água e similares;
- j)As competições desportivas motorizadas.