- 1 -As competições desportivas das múltiplas modalidades de remo, canoagem e vela podem ocorrer em várias áreas do plano de água da albufeira demarcadas e sinalizadas para o efeito.
- 2 -As áreas demarcadas, mediante prévio licenciamento da Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, podem ter carácter fixo ou temporário consoante estejam em causa, respectivamente, zonas onde as competições referidas no número anterior se realizam durante todo o ano ou em grande parte do mesmo ou zonas onde a sua realização é sazonal e onde o plano de água pode ser utilizado em alternativa para os vários tipos de competição ou para os outros fins. As primeiras das áreas referidas encontram-se assinaladas, a título indicativo, na planta de síntese do POAM.
- 3 -Na área envolvente da albufeira próxima de cada uma das áreas referidas no n.º 1 deve existir, pelo menos, uma zona equipada com as infra-estruturas adequadas à realização das competições.
- 4 -No caso das competições de remo que envolvam alguma complexidade, terão de ser criadas condições para a localização no plano de água de estruturas permanentes de apoio.
Artigo 18.º — Competições desportivas - remo, canoagem e vela
Vigente desde: 06/10/1999
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Em vigor desde 06/10/1999