- 1 -O POAM estabelece as regras tendentes à harmonização e à compatibilização das actividades proporcionadas pela albufeira de Maranhão com as finalidades de rega e de abastecimento público que justificaram a sua criação, numa perspectiva de valorização e salvaguarda dos recursos e valores naturais em presença.
- 2 -O Plano de Ordenamento tem como objectivos específicos:
- a)A preservação da boa qualidade da água, visando, designadamente, garantir o previsto abastecimento público ao concelho de Avis e a outros concelhos da área de influência da albufeira de Maranhão, de acordo com as normas de qualidade legalmente estabelecidas;
- b)A articulação e compatibilização com planos e programas de interesse local, regional ou nacional, nomeadamente com os planos municipais de ordenamento do território;
- c)Seleccionar, quer ao nível do plano de água como da faixa de protecção da albufeira, os locais adequados para os diversos usos, prevendo a sua compatibilização e complementaridade, em função da natureza destes e das características próprias da área.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 06/10/1999
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Em vigor desde 06/10/1999