Nas áreas urbanas é permitida a instalação de unidades comerciais retalhistas de abastecimento diário e ocasional, desde que respeitem os seguintes parâmetros:
- a)Índice volumétrico de 1,5 m3/m2, aplicado ao lote urbano;
- b)Cércea em conformidade com os edifícios envolventes;
- c)Apresentação de projecto de arranjo dos espaços exteriores de acesso público;
- d)Número mínimo de lugares de estacionamento em conformidade com o disposto no artigo 23.º;
- e)Cedências determinadas em conformidade com o disposto no artigo 24.º;
- f)Justificação da solução de tráfego, nomeadamente no que respeita a cargas e descargas de viaturas pesadas.