- 1 -Todas as obras de conservação e transformação de edifícios devem circunscrever-se à sua área de implantação original.
- 2 -Não são considerados como área de implantação original dos edifícios os elementos anexos que sejam descaracterizadores dos mesmos.
Artigo 10.º — Alinhamentos
Vigente desde: 02/10/2002
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Em vigor desde 02/10/2002