Sem prejuízo das restantes disposições do presente Regulamento, nas áreas pertencentes à classe de espaços urbanos e urbanizáveis integradas no perímetro de aproveitamentos hidroagrícolas a edificabilidade só poderá ser permitida quando, cumulativamente, se cumpram as seguintes condições:
1) A área tenha sido excluída da Reserva Agrícola Nacional ou a edificação tenha sido autorizada pela entidade competente, de acordo com o regime legal daquela Reserva;
2) Tenha sido efectuada a sua exclusão do perímetro do aproveitamento hidroagrícola, de acordo com a legislação em vigor;
3) A implantação das edificações e as utilizações de solo a elas inerentes não impeçam ou prejudiquem a preservação das infra-estruturas de rega e drenagem ou a passagem de águas nos canais de rega e garantam a libertação de faixas de terreno junto às obras de rega que permitam os trabalhos da sua conservação.