- 1 -De acordo com a natureza dos usos neles existentes, os espaços para infra-estruturas e equipamentos incluem:
- a)As áreas adstritas ao actual aeródromo, incluindo as ocupadas com as respectivas instalações de apoio;
- b)As áreas ocupadas pelos depósitos municipais de lixos e resíduos sólidos, englobando as suas faixas envolventes de protecção;
- c)As áreas adstritas às estações de tratamento de águas residuais ou a outras instalações destinadas ao mesmo fim;
- d)As áreas adstritas às instalações de captação, tratamento, bombagem ou armazenamento de água destinada às redes públicas de abastecimento;
- e)As subestações das redes eléctricas;
- f)As antenas e postos retransmissores das redes de telecomunicações;
- g)Áreas para outros equipamentos ou infra-estruturas localizadas fora dos perímetros urbanos.
- 2 -Incluem-se ainda nesta classe os espaços destinados à futura instalação de infra-estruturas ou equipamentos dos tipos mencionados no número anterior.
Artigo 43.º — Caracterização
Vigente desde: 10/02/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/1995