- 1 -O Plano de Pormenor poderá ser revisto, em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na sua actual redacção.
- 2 -Compete à Câmara Municipal propor alterações ao Plano de Pormenor em conformidade com a legislação em vigor, de acordo com iniciativa própria ou a solicitação de interessado.
Artigo 4.º — Revisão
Vigente desde: 09/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1999