- 1 -A zona de protecção da captação de água do Monte Novo corresponde a uma faixa com a largura de 50 m envolvente da captação, assinalada na planta de síntese, que visa salvaguardar nas melhores condições a captação de água para o abastecimento público da cidade de Évora.
- 2 -Nesta zona são interditas quaisquer actividades recreativas, incluindo a pesca, mesmo se praticada a partir da margem.
- 3 -A zona de protecção da captação de água do Monte Novo deverá ser devidamente sinalizada e demarcada pela entidade responsável pela exploração da estação de tratamento de água do Monte Novo, através da colocação de bóias e observando o disposto no artigo 31.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Zona de protecção da captação de água do Monte Novo
Vigente desde: 14/08/2003
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Em vigor desde 14/08/2003