Além do disposto na legislação em vigor, deverão ser cumpridos, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- a)A descarga em meios receptores superficiais ou a infiltração no solo de águas residuais só poderá efectuar-se mediante autorização da entidade competente, de forma a assegurar o cumprimento dos requisitos para a descarga legalmente exigido;
- b)Deverá ser assegurada a limpeza regular dos órgãos de tratamento de águas residuais, individuais ou colectivos (aglomerados com população inferior a 2000 habitantes equivalentes), bem como o adequado destino final das lamas geradas no tratamento;
- c)A descarga em meios receptores superficiais ou a infiltração no solo de águas residuais de natureza industrial só poderá efectuar-se mediante autorização da entidade competente, em função das exigências que forem estabelecidas por esta, devendo estas unidades dispor de sistema autónomo de recolha e tratamento das águas residuais que produzam, para que não sejam comprometidas as utilizações da albufeira e a preservação e conservação do ambiente natural;
- d)A rejeição de águas residuais na água ou no solo carece de prévio licenciamento da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, constituindo esta licença condição para o licenciamento municipal de obras particulares.