- 1 -As áreas de protecção parcial de tipo II compreendem as áreas que contêm valores naturais e paisagísticos relevantes do ponto de vista da conservação da natureza, que garantem o funcionamento e a viabilidade das áreas de protecção parcial de tipo I e que por isso importa proteger.
- 2 -Estas áreas são constituídas por zonas de elevado valor florístico, como os matagais arborescentes mistos de zimbro, junto às arribas, e os azinhais, funcionando também como zonas tampão às áreas de protecção parcial de tipo I.
Artigo 20.º — Âmbito e objectivos
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