Os espaços urbanizáveis, considerados como zonas de expansão urbana, são aqueles para os quais o Plano prevê a construção de novos conjuntos residenciais e respectivas funções complementares, nomeadamente de zonas verdes, a instalação de equipamentos, comércio e serviços, bem como a instalação de indústrias compatíveis, nos termos do estipulado na subsecção I da secção III do capítulo VIII deste Regulamento.
Artigo 60.º — Caracterização
Vigente desde: 03/11/1995
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