- 1 -São espaços urbanos insuficientemente definidos, que têm de ser sujeitos a operação urbanística para a sua implementação.
- 2 -Os parâmetros e índices urbanísticos a aplicar nesta categoria de espaço são os seguintes:
Densidade populacional bruta (Dph) - 60 hab./ha;
Densidade habitacional bruta (Dhb) - 20 a 27 fogos/ha;
Número máximo de pisos (NpM) - 2;
Coeficiente bruto de afectação do solo (CASb) - 0,4;
Coeficiente bruto de ocupação do solo (COSb) - 0,6;
Para estacionamento seguem-se as normas estabelecidas pela legislação em vigor.
Artigo 32.º — Áreas não estruturadas (ANE)
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998