- 1 -Tendo em vista proporcionar condições adequadas para a observação e estudo da praia das Avencas, deve aí ser construído um apoio de observação à natureza, com a localização indicada na planta de síntese-planta do plano de praia das Avencas, à escala de 1:1000.
- 2 -A área máxima de construção deste apoio será de 100 m2 integrando recepção, instalações sanitárias, laboratórios e sala de reuniões.
- 3 -A edificação do apoio de observação à natureza, que deverá revestir um impacte visual mínimo, será feita preferencialmente sobre estacas, utilizando componentes em madeira ou derivados.
Artigo 75.º — Equipamentos de observação da natureza
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998