- 1 -A Câmara Municipal de Cascais elaborará em articulação com o Instituto da Água (INAG), no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POOC, um plano de pormenor para a UOPG 1.
- 2 -O plano de pormenor deve contemplar:
- a)A remodelação do Forte de Santo António, conferindo-lhe um uso de utilidade pública ou turística;
- b)A remodelação da rede viária e o enquadramento das intenções viárias previstas;
- c)A realização de um estudo paisagístico, contemplando as disposições do regulamento para cada categoria de espaços;
- d)Um núcleo de mergulho e escalada;
- e)Um bar com esplanada;
- f)A realização de um estudo sobre os troços do Passeio Marítimo abrangidos;
- g)Estacionamentos;
- h)Propostas de intervenção para o edificado existente;
- i)Propostas de ocupação para os espaços edificáveis.
Artigo 88.º — UOPG 1 - Plano de pormenor da zona de São João e da envolvente do Forte de Santo António
Vigente desde: 19/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1998