- 1 -A Câmara Municipal de Cascais elaborará, em articulação com o INAG, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POOC, um plano de pormenor para a UOPG 4.
- 2 -O plano de pormenor deve contemplar:
- a)A valorização da relação com o centro histórico de Cascais, visando a constituição de um todo harmónico e qualificado;
- b)A reestruturação da praia da Ribeira e zonas envolventes, na perspectiva do enquadramento ao centro histórico e à baía de Cascais;
- c)A construção de instalações apropriadas para armazenagem dos aprestos do núcleo de pesca local;
- d)A pedonalização da quase totalidade do território abrangido pelo plano e a construção de parques de estacionamento subterrâneos apropriados às solicitações;
- e)A remodelação da rede viária envolvente e enquadramento das intenções viárias previstas;
- f)A criação de espaços comerciais e zonas de esplanada de grande qualidade e reduzido impacte.
Artigo 91.º — UOPG 4 - Plano de pormenor da zona ribeirinha de Cascais
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998