- 1 -As áreas a ceder para o domínio público municipal são as identificadas na planta de zonamento como:
- a)Passeio marítimo;
- b)Áreas verdes públicas;
- c)Áreas de reserva para equipamentos colectivos;
- d)Infra-estruturas propostas.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior a área verde pública situada a nascente da via V 8, integrada na UOPG 9.
Artigo 89.º — Cedências
Vigente desde: 28/08/2007
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