- 1 -São repartidos pelas UOPG, em função da relação existente entre a ABC proposta em cada uma delas e a ABC proposta na área de intervenção do PUMP, os encargos resultantes da cedência de terrenos para instalação de infra-estruturas gerais, bem como da respectiva execução.
- 2 -São repartidos pelas UOPG em função do número de utentes potenciais, na proporção de 100 % da população residencial e 100 % da população turística, os encargos resultantes de:
- a)Cedência de terrenos para execução de áreas verdes públicas, bem como da respectiva execução;
- b)Execução do passeio marítimo;
- c)Passagens aéreas e vedações à via férrea.
- 3 -Os encargos resultantes da cedência de terrenos para instalação de equipamentos colectivos, bem como da respectiva construção são repartidos pelas UOPG em função do número de utentes potenciais, na proporção de 100 % da população residencial e 35 % da população turística.
- 4 -Os encargos referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo são repartidos entre os novos promotores e a Câmara Municipal de Lagos, na proporção existente entre a população proposta e a população já instalada.
- 5 -Os encargos referidos no n.º 1 do presente artigo são totalmente imputados aos novos promotores.
Artigo 90.º — Repartição dos custos de urbanização
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007