- 1 -É uma área especial formada pelo núcleo histórico da Charneca e a sua área envolvente.
- 2 -Preservar-se-ão os elementos essenciais de valor arquitectónico e urbanístico do referido núcleo: os espaços livres (Largo dos Defensores da República e Campo das Amoreiras) e os imóveis de qualidade que formam uma frente para esses espaços.
- 3 -Deverão ser reabilitados os edifícios com frente para o Parque das Amoreiras, podendo prever-se, na sua retaguarda, edificações de maior altura desde que separadas por vias pedonais ou praças.
Artigo 39.º — Critérios para a área de remodelação da Charneca do Lumiar (UPG X)
Vigente desde: 27/10/1998
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Em vigor desde 27/10/1998