- 1 -Subunidade operativa de planeamento e gestão 3 - unidade situada no extremo norte da Mexilhoeira da Carregação e fazendo parte do seu núcleo genético. Corresponde a um espaço urbano de interesse cultural.
Nesta unidade existem os seguintes equipamentos (colectivos e serviços):
Igreja;
Jardim público;
Sede associativa e ou sociedade recreativa;
Instalações de apoio aos desportos náuticos.
Está programada a instalação em edifícios existentes dos seguintes equipamentos:
Extensão do Centro de Saúde;
Centro de dia.
É proposta a localização na área adjacente à zona de intervenção do PU de um equipamento tipo ancoradouro de apoio a embarcações de recreio e de pesca artesanal.
- 2 -A construção, recuperação, alteração e ampliação dos edifícios deve cumprir com o definido no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 23.º — SP 3
Vigente desde: 26/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1999