- 1 -Os espaços urbanos a renovar decorrem de parte das áreas urbanas sujeitas a renovação previstas no PDM e correspondem no caso da UP 1 a duas áreas degradadas.
- 2 -A renovação poderá contemplar o mesmo uso ou um uso diferente, devendo a construção cumprir com o definido no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 8.º — Espaços urbanos a renovar
Vigente desde: 26/10/1999
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Em vigor desde 26/10/1999