- 1 -Os materiais que compõem os arruamentos (pavimentos, arborização e outros) devem ser protegidos contra eventuais danos sempre que exista esse risco, por exemplo, aquando da instalação de estaleiros de obras.
- 2 -Para acautelar a necessidade de proceder a reparações nos arruamentos devido a danos provocados por terceiros, a Câmara Municipal poderá exigir dos mesmos a prestação de caução, em dinheiro ou através de garantia bancária. Esta garantia será exigida aquando do licenciamento de estaleiros de obras, entre outros.
Artigo 49.º — Protecção
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998