- 1 -É objecto da presente subsecção a definição construtiva dos materiais que conformam e caracterizam a volumetria dos edifícios implantados nas AE1.
- 2 -Para efeitos da presente subsecção, entende-se por «material» tudo o que concorra para definir e caracterizar a volumetria dos edifícios, tais como cobertura, paredes exteriores, soluções de ligação da cobertura com as paredes exteriores e vãos, entre outros.
Artigo 55.º — Objecto
Vigente desde: 03/11/1998
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