- 1 -Os perfis das vias principais e de recreio são definidos no artigo 34.º
- 2 -Os perfis dos restantes arruamentos são fixados zona a zona, reportando-se aos seguintes perfis tipo:
a):
(ver figura no documento original)
b):
(ver figura no documento original)
c):
(ver figura no documento original)
d):
(ver figura no documento original)
- 3 -O desenho do espaço público deverá ter em atenção a necessária eliminação de barreiras arquitectónicas.
Artigo 57.º — Arruamentos
Vigente desde: 28/03/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/03/2000