- 1 -O inventário de património anexo a este Regulamento (artigo 2.º) contém o levantamento e descrição sumária dos espaços, conjuntos, edifícios e elementos pontuais já identificados como património.
- 2 -São identificados os seguintes grandes conjuntos de valor patrimonial:
- a)Centro histórico de Évora;
- b)Zona verde monumental;
- c)Zona de urbanização n.º 1 - núcleo inicial;
- d)Bairro da Malagueira.
- 3 -São identificados pequenos conjuntos ou elementos individuais de valor patrimonial, agrupados da seguinte forma:
- a)Imóveis classificados, subdivididos em MN (monumentos nacionais classificados por decreto), IIP (imóveis de interesse público classificados por decreto) e IVC (imóveis de valor concelhio classificados por decreto);
- b)Edificações de valor patrimonial, subdivididas, de acordo com o seu valor patrimonial, em E(índice 1), E(índice 2) e E(índice 3);
- c)Fachadas de valor patrimonial, subdivididas, de acordo com o seu valor patrimonial, em F(índice 1) e F(índice 2);
- d)Zonas verdes de valor patrimonial, subdivididas, de acordo com o seu valor patrimonial, em V(índice 1) e V(índice 2);
- e)Zonas de vestígios arqueológicos, A;
- f)Elementos pontuais de valor patrimonial, P.
Artigo 6.º — Identificação
Vigente desde: 28/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2000