- 1 -Os espaços urbanizáveis, delimitados na planta de ordenamento, constituem áreas de expansão das áreas urbanas existentes.
- 2 -As áreas urbanizáveis destinam-se à construção de novos conjuntos residenciais, de edifícios destinados a actividades diversificadas e de equipamentos complementares.
- 3 -A ocupação dos espaços urbanizáveis será feita mediante plano de faseamento das infra-estruturas a propor pela Câmara Municipal de Alenquer.
Artigo 28.º — Usos e tipologias dos espaços urbanizáveis
Vigente desde: 14/02/1995
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Em vigor desde 14/02/1995