São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime os projectos de investimento nas seguintes áreas:
1) Entende-se por competitividade a capacidade da empresa desenvolver, de forma sustentável, uma relação de sucesso com a sua envolvente;
2) Entende-se por investimento não directamente produtivo aquele que, não contribuindo directamente para o processo de criação de valor, permite à empresa melhorar significativamente a sua competitividade;
3) Entende-se por rede de cooperação uma empresa pertencente a um conjunto de empresas sem relações de propriedade entre si para as quais desenvolve, com sinergias acrescidas, actividades comuns;
4) Execução de investimentos não directamente produtivos que abordem, de forma integrada, os diversos factores de competitividade, com especial destaque para:
- a)Peritagens externas e investimentos associados com o objectivo de definir estratégias empresariais nos domínios da melhoria da qualidade, gestão, organização e utilização de sistemas avançados de telecomunicações;
- b)Planos de promoção e marketing, incluindo o lançamento de novos produtos;
- c)Investimentos para utilização e gestão de energias alternativas, sistemas de segurança e outras tecnologias ambientalmente favoráveis e eficientes;
5) Implementação de programas estratégicos de investimento que, de forma integrada, associem aos investimentos não directamente produtivos investimentos produtivos complementares;
6) Constituição de redes de cooperação empresarial numa óptica de desenvolvimento estratégico.