- 1 -Para efeitos de atribuição dos índices urbanísticos nos espaços urbanos, consideram-se dois níveis (nível I e nível II + III):
- a)Nível I - Sousel:
a1) Áreas consolidadas:
Índice de construção (ic): 0,6 a 0,9;
Densidade populacional (dp): 100 a 200 hab./ha;
Índice de implantação (ii): 0,40;
Número de pisos acima do solo: dois;
a2) Áreas não consolidadas:
Índice de construção (ic): 0,5 a 0,8;
Densidade populacional (dp): 100 a 150 hab./ha;
Índice de implantação (ii): 0,35;
Número de pisos acima do solo: dois;
- b)Nível II - Cano e nível III - Casa Branca e Santo Amaro:
Índice de construção (ic): 0,3 a 0,5;
Densidade populacional (dp): 75 a 150 hab./ha;
Índice de implantação (ii): 0,25;
Número de pisos acima do solo: dois.
- a)Nível I - Sousel:
- 2 -Os índices indicados no número anterior devem ser aplicados cumulativamente, sendo o índice de construção (ic), o índice de implantação (ii) e a densidade populacional (dp) correspondente a um máximo que não deve ser ultrapassado.
Artigo 35.º — Índices urbanísticos
Vigente desde: 26/10/1999
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