- 1 -As áreas agrícolas são constituídas por áreas do território destinadas a assegurar a produção agrícola alimentar ou não, integrando solos incluídos na RAN e outros solos com interesse local, nomeadamente com investimentos destinados a aumentar a sua capacidade produtiva (exemplo, pomares regados), ou com utilização agro-pecuária e socialmente importantes para a fixação da população.
- 2 -A área agrícola subdivide-se em área agrícola preferencial, área agrícola condicionada e outras áreas agrícolas.
Artigo 46.º — Caracterização
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