- 1 -Na área de intervenção existem as servidões assinaladas na planta de condicionantes, nomeadamente a Reserva Agrícola Nacional, as servidões respeitantes à linha de média tensão, à área ardida de povoamento e às zonas não edificáveis de protecção à EN.
- 2 -Às servidões referidas no número anterior é aplicável a respectiva legislação específica.
Artigo 5.º — Condicionantes existentes na área de intervenção
Vigente desde: 17/08/2005
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Em vigor desde 17/08/2005